CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado MAX Experiências Educacionais LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.525.298/0001-56, com sede na Avenida Washington Soares, 1400, sala 502, Edson Queiroz, doravante denominada CONTRATADA e, do outro lado, denominado CONTRATANTE, o Aluno ou o seu responsável financeiro, indicado anteriormente no presente formulário (Ficha Cadastral).
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO CONTRATUAL
1.1. O presente contrato, de duração de 12 meses, com vigência a partir da data inicial da primeira aula até o seu fim e de carga horária prevista descrita no parágrafo 2.3., constitui a prestação de serviços educacionais correspondentes ao curso de ensino da língua estrangeira, ministrado no endereço da CONTRATADA ou na sala virtual acordada, limitado a assuntos referentes às aulas, aprendizado e desenvolvimento de desempenho pessoal e de acordo com as indicações abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMISSO DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se compromete a ministrar aulas no idioma contratado nos dias, horários e locais, definidos pelo CONTRATANTE no ato de assinatura do contrato, bem como a fornecer o material que a equipe da CONTRATADA julgar como necessários para o melhor aperfeiçoamento dos alunos, tais como paradidáticos, mídias de reprodução como CDs, DVDs, Blu-rays, revistas, almanaques, aparelhos eletrônicos e qualquer outro material que venha a contribuir para o melhor desempenho no processo de aprendizado, tudo já incluso no valor do contrato.
2.2. O valor do contrato também inclui o fornecimento de material criado pela equipe da CONTRATADA visando aulas com apoio de material didático, desenvolvido pela CONTRATADA com todos os direitos reservados, individual, intransferível e obrigatório seu uso pelo Aluno, sendo vedada qualquer reprodução, utilização em outras instituições de ensino e/ou para outros meios senão aqueles indicados pela CONTRATADA. Os infratores sujeitar-se-ão às penalidades da lei.
2.3. O curso consiste em pacotes de aulas ajustados pelo período letivo, de acordo com valores e carga horária prevista informados via WhatsApp, e-mail, mídias sociais ou qualquer meio de comunicação oficial da CONTRATADA.
2.4. AS PARTES se comprometem a exercer as atividades em conformidade com as diretrizes de boa convivência e do ambiente de aprendizagem saudável, sob pena de rescisão. Em caso de quebra de contrato, o CONTRATANTE pagará a quantia equivalente a uma mensalidade do contrato em vigor.
2.5. O ato da matrícula (preenchimento e envio do presente formulário) estabelece o vínculo do Aluno ou seu responsável financeiro com a CONTRATADA, assegurando e resguardando a vaga destinada ao Aluno no horário, data e local pretendidos.
2.6. O contrato será renovado automaticamente, através de pagamento do boleto entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou cobrança no cartão de crédito do CONTRATANTE, nos mesmos termos do contrato original, caso, o CONTRATANTE, não tenha mais interesse na continuidade das aulas, deverá informar a Direção do Curso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o vencimento do boleto.
2.7. Caso haja o interesse na contratação de um pacote diferente do anteriormente contratado, um novo instrumento contratual deverá ser travado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: COMPROMISSO DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se compromete a assistir às aulas no local definido, no endereço da CONTRATADA ou na sala virtual acordada, realizar atividades de casa que porventura tenham sido indicadas pelo Professor, utilizar o material didático de apoio sempre que solicitado pelo Professor, participar de atividades culturais e educativas que venham a ser elaboradas, pagar as parcelas nos prazos e formas determinadas neste contrato e subordinar-se às normas administrativas impostas pela CONTRATADA, indicadas na cláusula seguinte.
3.2. O CONTRATANTE se compromete a exercer atividades compatíveis com o ambiente de ensino e a boa convivência, sob pena de rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: NORMAS GERAIS
4.1. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE AULAS
4.2. O local e horários de aulas serão pré-acordados pelo CONTRATANTE, devendo ser obedecidos como rotina favorável ao aprendizado do mesmo.
4.3. As aulas que forem marcadas fora do período determinado neste contrato serão consideradas aulas de reposição, sendo cobradas como uma aula avulsa, no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
4.4. A remarcação ou mudança de local e horário das aulas previamente acordados pode ocorrer caso entenda-se em um maior proveito pelo CONTRATANTE, devendo ser acordado entre Aluno, Coordenação do Curso e Professor. Em casos de aulas Atelier (aulas individuais ou em dupla) o aviso deve ser dado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da aula que seria realizada, ficando a remarcação da aula de acordo com a disponibilidade do professor. Em casos de aulas Colmeia (aulas em turmas) o aviso deve ser dado com antecedência de 2 (duas) horas da aula que seria realizada, ficando a remarcação da aula de acordo com a disponibilidade de outras turmas já existentes. Avisos com antecedência menor do que as descritas acima não serão aceitos, e a aula será considerada dada.
4.5. A solicitação de remarcação ou mudança de local e horários das aulas será respondido por meio de mídias sociais, correspondência eletrônica, ligação telefônica e/ou mensagens instantâneas, com a devida confirmação da Coordenação do Curso.
4.6. Fica estritamente vedado o contato entre Aluno e Professor a respeito de aulas extracontratuais, marcadas sem que haja relação entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
4.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por acontecimentos que venham a ocorrer no momento da aula, desde que não envolvam assuntos educacionais que tenham sido provocados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento do curso poderá ser realizado mediante o pagamento integral, em débito automático no cartão de crédito ou boleto bancário de acordo com a data de pagamento selecionada no presente formulário.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza (CE) para dirimir quaisquer dúvidas ou questões judiciais que porventura surgirem envolvendo o presente contrato.
6.2. Os contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, constituindo-se a liquidez do título firmado pelos valores pagos.
Assim, por estarem justos e contratados, aceitam os termos do contrato, estando tudo por lido e em pleno acordo com o que foi estipulado.
Pagamento
Temos duas formas de pagamento:
Boleto - os boletos são gerados e enviados via e-mail e WhatsApp de forma mensal, com a data de vencimento que será selecionada à seguir;
Pagamento recorrente no cartão de crédito - o pagamento será feito de forma automática todos os meses no seu cartão de crédito, da mesma forma que Spotify, Netflix e outras plataformas funcionam.
Nas duas formas, o primeiro vencimento ficará para o primeiro dia de aula, e a data se repetirá para os meses seguintes.
Além disso, você receberá as cobranças através do nosso sistema Asaas.